Dano moral - fila de espera em agência bancária - mais de 60 minutos
Entendimento da Turma Recursal do Paraná.
Publicado por Fernando Chagas
há 9 anos
Turma Recursal do Paraná muda entendimento e passa a considerar que o tempo excessivo em fila de espera em agências bancárias é aquele que ultrapassa 60 (sessenta) minutos de espera, o que ensejaria indenização por danos morais.
A espera pelo atendimento em tempo superior ao previsto na Lei Estadual ou em Leis Municipais que versam sobre o tema, se igual ou inferior a 60 (sessenta) minutos, configura apenas infração administrativa, o que, por si só, não ensejaria dano moral, mas mero aborrecimento do cotidiano. (2ª Turma Recursal do Paraná, Recurso Inominado 0004630-91.2014.8.16.0130)
3 Comentários
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Infração administrativa, para melhorar o atendimento ao cliente serve para que mesmo? continuar lendo
também acho um absurdo. continuar lendo
Absurdo! Perdi uma demanda aqui porque o MM Juiz, decidiu que 10 a 15 mn não se trata de aborrecimento, sendo que no caso em tela eram 47 minutos de espera.
Acho uma ofensa, ainda mais que a própria turma tinha enunciado anterior garantindo a indenização, o pior, é o cliente desamparado pelo judiciário.
Talvez eles não usem os bancos em filas tradicionais. continuar lendo